Mprj Cadastrodecisoes Fiscal
Caixa Econômica Federal
Publicado em:24/01/2017
Processo nº:0019799-50.2006.4.02.5101 - Caixa Econômica Federal
Assunto:Ilegalidade de cláusula em contrato de empréstimo consignado que prevê a obrigação de pagamento imediato pelo contratante caso o empregador não repasse a quantia no prazo máximo de 10 dias úteis após o vencimento da prestação.
Vitória:
Com o Termo de Ajustamento de Conduta, a empresa:
- Se comprometeu a não inserir cláusula nos contratos de empréstimo consignado que determine o pagamento imediato pelo contratante caso o empregador não repasse a quantia no prazo máximo de 10 dias úteis após o vencimento da prestação;
- Não poderá incluir o nome dos devedores nos cadastros de restrição ao crédito em razão da cláusula impugnada e, se já tiver incluído, realizará a exclusão;
- Deverá alterar a cláusula impugnada para que, em caso de desconto da prestação na remuneração do empregado e se não houver o repasse pelo empregador à Caixa, o empregado/contratante deverá ser notificado acerca da ausência do repasse para comprovar, no prazo de 15 dias corridos, o desconto referente à prestação não repassada, a fim de evitar a inclusão no cadastro de inadimplentes;
- Caso comprovado, a qualquer tempo, o desconto na remuneração do empregado/contratante do valor prestação não repassada, a Caixa não poderá exigir, sob qualquer forma, tais quantias do empregado/contratante;
- Caso o empregado/contratante seja incluído nos cadastros restritivos e comprove a qualquer tempo que tal inclusão se deu em razão do não repasse pelo empregador e que houve o desconto na remuneração, a Caixa terá o prazo de 5 dias úteis contados da comprovação para retirar o nome do empregado dos referidos cadastros.