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Consórcio Internorte de Transportes, Consórcio Intersul de Transportes, Consórcio Santa Cruz Transportes, Consórcio Transcarioca de Transportes e Município do Rio de Janeiro


Publicado em:20/03/2024


Processo nº:0001667-91.2015.8.19.0001 - Consórcio Internorte de Transportes, Consórcio Intersul de Transportes, Consórcio Santa Cruz Transportes, Consórcio Transcarioca de Transportes e Município do Rio de Janeiro

Assunto:Serviço público de transporte coletivo por ônibus. Aumento abusivo das tarifas.

Vitórias:

Com a vitória,  o aumento determinado pelo Decreto Municipal 39.707/2014 foi considerado abusivo e o valor da passagem deverá ser reduzido em R$ 0,20 (vinte centavos). O município do Rio de Janeiro, quando realizar o próximo reajuste tarifário, deverá também retirar esse adicional da base de cálculo, operando a devida compensação das tarifas adiantadas pelos passageiros no período em que o adicional foi cobrado.

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Linha 906 (Jardim América x Caju)


Publicado em:29/02/2024


Processo nº:0009497-69.2019.8.19.0001 - Consórcio Internorte de Transportes e Viação VG Eireli

Assunto:Transporte público de passageiros por ônibus. Mau estado de conservação, falta de manutenção e limpeza nos veículos. Risco à segurança dos consumidores.

Decisão Provisória:

Com a decisão, a empresa deverá disponibilizar ônibus em perfeito estado de conservação para a prestação do serviço de transporte público de forma regular, contínua, eficaz, adequada e segura, cumprindo o determinado pelo Poder Público em relação à frota para a linha nº 906 (Jardim América x Caju), devendo adequar a frota em circulação à qualidade dos ônibus determinada pelo Poder Público, sob pena de multa no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), por cada infração, a ser destinada a fundos públicos, conforme a lei.

 

 



*Essa é uma decisão provisória. Ela já produz efeitos e deve ser cumprida pela(s) empresa(s), mas ainda pode ser modificada até o fim do processo judicial.
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Linha 126Q - Vale das Pedrinhas x Niterói


Publicado em:23/01/2024


Processo nº:0007308-18.2019.8.19.0002 - Expresso Rio de Janeiro Ltda.

Assunto:Transporte de passageiros por ônibus. Descumprimento do quadro de horários fixados pelo poder público.

Vitórias:

A empresa se compromete a: 

pagar danos morais coletivos no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), através de 10 parcelas mensais e sucessivas de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) cada uma, vencendo a primeira dez dias úteis após a homologação do acordo judicial, firmado após a suspensão pelo Detro da linha 126Q (Niterói x Praia das Pedrinhas); 

Todos os pagamentos serão realizados por meio de depósitos em fundos públicos, conforme a lei. 

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Linha 584 (Cosme Velho x Copacabana)


Publicado em:24/10/2023


Processo nº:0315257-52.2021.8.19.0001 - Consórcio Intersul de Transportes

Assunto:Transporte coletivo de passageiros por ônibus. Linha inoperante. Suspensão do serviço sem autorização do poder público.

Decisão Provisória:

Com a decisão, as empresas deverão:

1) garantir a continuidade do serviço de transporte na linha 584 – Cosme Velho x Leblon, não podendo suspender seu atendimento sem a autorização do Poder Público;

2) cumprir o trajeto, horários e frota determinados para a sua execução segundo as diretrizes impostas pelo Poder Público;

3) em caso de descumprimento, pagar multa de R$30.000,00 (trinta mil reais), a serem destinados a fundos públicos, conforme a lei.



*Essa é uma decisão provisória. Ela já produz efeitos e deve ser cumprida pela(s) empresa(s), mas ainda pode ser modificada até o fim do processo judicial.
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Linha 130 (Praça XV x Leblon, via Aterro)


Publicado em:18/10/2023


Processo nº:0091656-11.2015.8.19.0001 - Consórcio Intersul de Transportes

Assunto:Transporte coletivo de passageiros por ônibus. Falta de coletivos (baixa frota, com poucos ônibus circulando). Irregularidade de horários (intervalos muito longos). Superlotação.

Vitórias:

Com a vitória, empresa deverá:

1) prestar o serviço de transporte público na atual linha 106, ou outra que a vier substituir, de acordo com as determinações do Poder Público, e também registrar, em escala própria, os horários das saídas dos ônibus, com numeração do coletivo e nome completo de seu motorista, sob pena de multa diária de R$20.000,00 (vinte mil reais), a serem destinados a fundos públicos, conforme a lei;

2) pagar o valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) pelos danos materiais e morais causados, a serem destinados a fundos públicos, conforme a lei;

3) pagar indenização pelos danos materiais e morais causados aos consumidores, individualmente considerados.

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