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Linha Magé x Castelo


Publicado em:27/09/2023


Processo nº:0390770-36.2015.8.19.0001 - Auto Viação Reginas

Assunto:Transporte público de ônibus. Descumprimento do número de ônibus e dos horários.

Decisão provisória:

O Poder Judiciário acolheu pedidos do Ministério Público. Assim, a Auto Viação Tijuca e o Consórcio Intersul deverão: 

  1. adotar as medidas necessárias para adequar a frota em circulação, cumprindo o número de ônibus em circulação e os horários estabelecidos pelo poder público, mantendo a operação da linha de ônibus intermunicipal Magé x Castelo mesmo nos finais de semana e feriados, sempre com o quantitativo mínimo determinado. 
  2. pagar indenização por danos morais coletivos, no valor de R$20.000,00 (vinte mil reais),¿a serem destinados a fundos públicos, conforme a lei; 
  3. pagar indenização aos consumidores (passageiros) que, eventualmente, foram prejudicados, desde que demostrem o prejuízo sofrido. 


*Essa é uma decisão provisória. Ela já produz efeitos e deve ser cumprida pela(s) empresa(s), mas ainda pode ser modificada até o fim do processo judicial.

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Veja Íntegra da Decisão
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