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Auto Viação 1001, Braso Lisboa, Expresso Miramar, Auto Lotação Ingá, Transportes Peixoto, Expresso Barreto, Santo Antonio Transportes, Viação Fortaleza, Viação Araçatuba, Viação Pendotiba, Auto Ônibus Brasília, Expresso Garcia, Trans Turismo Rio Minho, Rio Minho, Setrerj e Município de Niterói


Publicado em:12/01/2015


Processo nº:0126697-70.2014.8.19.0002 - Auto Viação 1001 Ltda., Empresa De Transportes Braso Lisboa Ltda., Expresso Miramar Ltda., Auto Lotação Ingá Ltda., Transportes Peixoto Ltda., Expresso Barreto Ltda., Santo Antonio Transportes Ltda., Viação Fortaleza Ltda., Viação Araçatuba Ltda., Viação Pendotiba Ltda., Auto Ônibus Brasília Ltda., Expresso Garcia Ltda., Trans Turismo Rio Minho Ltda., Rio Minho Ltda., Sindicato Das Empresas De Transporte Rodoviário Do Estado Do Rio De Janeiro (Setrerj) e Município de Niterói - RJ.

Assunto:Transporte público de passageiros por ônibus. Gratuidade para idosos acima de 65 anos e portadores de deficiência ou dificuldade de locomoção em Niterói. Exigências abusivas.

Decisão provisória:

Com a decisão, as empresas de ônibus não poderão exigir nada além de um documento oficial válido com foto para que os idosos acima de 65 anos e portadores de deficiência ou dificuldade de locomoção tenham direito ao transporte público gratuito, garantido por lei, sob pena de multa de R$500.000,00 (quinhentos mil reais), a serem destinados a fundos públicos, conforme a lei.



*Essa é uma decisão provisória. Ela já produz efeitos e deve ser cumprida pela(s) empresa(s), mas ainda pode ser modificada até o fim do processo judicial.

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