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Linha 933 (Catiri x Cidade Universitária)


Publicado em:29/11/2018


Processo nº:0213843-21.2015.8.19.0001 - Consórcio Internorte de Transporte e Auto Viação Bangu

Assunto:Transporte público de passageiros por ônibus. Defeito na prestação do serviço. Descumprimento dos horários.

Decisão provisória:

Com a decisão, a empresa deverá disponibilizar frota de ônibus para a linha 933 (Catiri x Cidade Universitária), no período diurno, observando-se a regulamentação vigente, sob pena de multa de R$ 20.000,00 (vilte mil reais) a serem destinados a fundos públicos, conforme a lei.



*Essa é uma decisão provisória. Ela já produz efeitos e deve ser cumprida pela(s) empresa(s), mas ainda pode ser modificada até o fim do processo judicial.

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