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Município de Paraty


Publicado em:04/06/2014


Processo nº:000758-41.2006.8.19.0041 - Município de Paraty

Assunto:Transporte de passageiros por ônibus. Fiscalização pelo poder público.

Vitória:
  1. O município de Paraty se compromete a manter uma rotina de fiscalização do serviço de transporte público por ônibus;
  2. A fiscalização será permanente para verificar o cumprimento de itinerários e horários, o respeito às gratuidades fixadas em lei e às pessoas com necessidades especiais, além da manutenção, da conservação e da idade da frota, entre outras exigências da Lei 12.587/2012;
  3. O município criará uma Ouvidoria (em 60 dias, contados a partir de 28 de abril de 2014) para receber reclamações dos usuários do serviço de transporte;
  4. O telefone da Ouvidoria será divulgado em rodoviárias e pontos de ônibus, nos meios de comunicação social e na imprensa oficial. O município também determinará que o número de telefone da Ouvidoria seja afixado em lugar de grande visibilidade no interior dos ônibus, em 60 dias;
  5. O município se compromete a elaborar, no prazo de 150 dias, a avaliação e o planejamento do sistema de mobilidade urbana, nos termos previstos na Lei 12.587/2012;
  6. Com a conclusão do planejamento previsto no item 5, o município regulamentará e fiscalizará o transporte alternativo por vans, em prazo máximo de 180 dias;
  7. Nas concessões do serviço público de transporte coletivo, convencional e alternativo (vans), o município de compromete a respeitar a regra da licitação, como prevê a legislação. 


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