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Município do Rio de Janeiro, Sindicato das Empresas de Ônibus da Cidade do Rio de Janeiro - Rio Ônibus e empresas de ônibus


Publicado em:24/06/2020


Processo nº:0155732-93.2005.8.19.0001 - Município do Rio de Janeiro, Sindicato das Empresas de Ônibus da Cidade do Rio de Janeiro - Rio Ônibus e empresas de ônibus

Assunto:Transporte público de passageiros por ônibus ou micro-ônibus. Gratuidade para idosos (acima de 65 anos). Exigências abusivas.

Vitória:

Com a vitória:

  1. As empresas deverão assegurar acesso gratuito, amplo e irrestrito de pessoas com mais de 65 anos nas linhas regulares de ônibus ou micro-ônibus, com ou sem ar condicionado, independentemente de cadastro prévio, sem necessidade de emissão de cartão ou documento especial e sem restrição do número de viagens;
  2. As empresas somente poderão exigir dos idosos para ingresso gratuito nos coletivos o documento oficial de identidade, ficando proibidas de exigir qualquer outro documento para prova da idade;
  3. As empresas deverão reservar para os idosos 10% dos assentos de cada coletivo, com a placa de “reservado preferencialmente para idosos”;
  4. O Município deverá fiscalizar as empresas para assegurar a obediência a esses direitos;
  5. Em caso de descumprimento, haverá multa diária no valor de R$300.000,00 (trezentos mil reais), a serem destinados a fundos públicos, conforme a lei.


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