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Linha 740D (Charitas x Ipanema)


Publicado em:26/01/2015


Processo nº:0031949-46.2014.8.19.0002 - Transporte Braso Lisboa LTDA

Assunto:Linha Charitas x Ipanema. Descumprimento de intervalos. Tráfego com passageiros em pé nos coletivos do tipo rodoviário. Não disponibilização de ônibus tipo urbano.

Decisão provisória:

Com a decisão, a empresa não poderá transportar passageiros em pé nos ônibus rodoviários (de uma porta) de suas linhas intermunicipais, especialmente na linha 740-D Charitas-Ipanema, devendo sempre respeitar os limites de lotação dos seus coletivos. Deverá, ainda, disponibilizar veículos urbanos (de duas portas) para regularizar a prestação do serviço da linha de ônibus Charitas-Ipanema, conforme determinação do DETRO.



*Essa é uma decisão provisória. Ela já produz efeitos e deve ser cumprida pela(s) empresa(s), mas ainda pode ser modificada até o fim do processo judicial.

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