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Linha 702M (Niterói-São Cristóvão, via Barreto)


Publicado em:11/04/2019


Processo nº:0080877-28.2014.8.19.0002 - Auto Viação ABC S/A

Assunto:Transporte de passageiros por ônibus. Linhas intermunicipais. Motorista exercendo função simultânea de cobrador em ônibus urbanos de duas portas. Risco à segurança dos consumidores.

Vitória:

Com a decisão, a empresa está proibida de empregar, nos veículos urbanos tipo SA (duas portas e permissão para transporte de passageiros em pé), motoristas que acumulem a função de cobradores (dupla função), sob pena de multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por cada conduta, a ser destinada a fundos públicos, conforme a lei. A emnpresa também foi condenada a pagar indenização de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) pelo dano moral coletivo causado, a ser destinada a fundos públicos, conforme a lei.



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