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Linha 2308 (Cosmos x Carioca)


Publicado em:07/12/2022


Processo nº:0459821-71.2014.8.19.0001 - Empresa de Viação Algarve e Consórcio Santa Cruz de Transportes

Assunto:Transporte de passageiros por ônibus. Circulação de ônibus em número insuficiente. Cobrança de tarifa não autorizada. Falta de manutenção dos ônibus.

Vitória:

Com a vitória, as empresas deverão: a) prestar o serviço de transporte coletivo de forma eficaz, adequada, contínua e segura, obedecendo a saída dos coletivos que servem à linha 2308, Cosmos-Carioca, a intervalos de, no máximo, 15 (quinze) minutos; b) registrar, em escala própria, a regularidade dos intervalos, na qual deverão constar a numeração de cada coletivo, assim como o horário de saída e o nome completo do motorista, para viabilizar a fiscalização; c) não poderão colocar em circulação ônibus em mau estado de conservação e/ou sem o certificado de vistoria anual atualizada, sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) pelo descumprimento,a ser destinada a fundos públicos, conforme a lei.



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