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Linha 708 D (Madureira x Tribobó)


Publicado em:25/05/2015


Processo nº:0409539-97.2012.8.19.0001 - Auto Ônibus Fagundes

Assunto:Desativação da linha 708 D sem autorização do órgão competente.

Vitória:

Com a decisão, a empresa deverá voltar a circular os veículos da linha 708 D (Madureira x Tribobó), cumprindo o trajeto integral com o número de veículos e horários determinados pelo poder público, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais) a ser destinada a fundos públicos, conforme a lei. A empresa deverá pagar indenização por danos materiais e morais causados aos consumidores, em caráter coletivo, no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), ser destinada a fundos públicos.



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