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Consórcio Santa Cruz e Auto Aviação Palmares


Publicado em:02/09/2020


Processo nº:0330181-39.2019.8.19.0001 - Consórcio Santa Cruz de Transportes e Auto Aviação Palmares LTDA.

Assunto:Não cumprimento de frota determinada pelo poder público, inclusive final de semana e feriados.

Decisão provisória:

Com a decisão, a empresa deverá cumprir na linha 822 (Campo Grande x Corcundinha - Via Nova - Circular) ou outra que a substituir, o quantitativo determinado pelo Poder Público, empregando veículos com o devido funcionamento de seus aparelhos de ar condicionado e em bom estado de conservação, submetidos à vistoria anual obrigatória, sob pena de multa diária no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), a ser destinada a fundos públicos, conforme a lei.



*Essa é uma decisão provisória. Ela já produz efeitos e deve ser cumprida pela(s) empresa(s), mas ainda pode ser modificada até o fim do processo judicial.

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Veja Íntegra da Decisão
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