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Linhas CasteloX Alcântara e Castelo X Botafogo


Publicado em:09/01/2018


Processo nº:1056171-66.2011.8.19.0002 - Auto Ônibus Fagundes Ltda

Assunto:Transporte de passageiros por ônibus. Linhas Castelo X Alcântara e Castelo X Botafogo. Transporte de passageiros em pé nos ônibus utilizados para atender suas linhas intermunicipais.

Decisão provisória:

Com a decisão, a empresa:

  1. deverá adequar a prestação dos serviços, em 72 (setenta e duas) horas, não mais transportando passageiros em pé em seus ônibus rodoviários que explorem suas linhas intermunicipais;
  2. não poderá transportar passageiros nos ônibus rodoviários, em especial naqueles que atendem a linha CasteloX Alcântara e Castelo X Botafogo, além dos limites da lotação do ônibus, sob pena de multa diária de R$5.000,00 (cinco mil reais);
  3. deverá disponibilizar quantidade suficiente de veículos para atenderem de forma eficaz e adequada as linhas Castelo X Alcântara e Castelo X Botafogo no prazo de 15 (quinze dias), observando a demanda de passageiros e os horários previamente fixados, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
  4. deverá pagar R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais) pelos danos morais coletivos, a serem destinados a fundos públicos, conforme a lei.


*Essa é uma decisão provisória. Ela já produz efeitos e deve ser cumprida pela(s) empresa(s), mas ainda pode ser modificada até o fim do processo judicial.

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