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Viação Madureira Candelária


Publicado em:01/06/2023


Processo nº:0163513-64.2008.8.19.0001 - Viação Madureira Candelária Ltda

Assunto:Transporte coletivo de passageiros por ônibus. Intervalo entre coletivos maior que o normal, comportamento indevido do trocador e do motorista, motorista que não para no ponto, direção perigosa, excesso de passageiros, má conservação da frota, estacionamento indevido. Prestação de serviço precária.

Vitória:

Com a vitória, a empresa deverá:

  1. prestar o serviço de transporte coletivo eficaz, adequado, contínuo e seguro, com veículos em bom estado de conservação;
  2. solucionar todas as irregularidades constatadas pela Secretaria Municipal de Transportes, ntre elas, intervalo acima do normal, excesso de passageiros e má conservação da frota;
  3. pagar, em caso de descumprimento, multa diária de R$10.000,00 (dez mil reais), a ser destinada a fundos públicos, conforme a lei;
  4. indenizar pelos danos morais coletivos a quantia de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a serem revertidos a fundos públicos, conforme a lei;
  5. pagar indenização pelos danos materiais e morais causados aos consumidores, individualmente considerados. 


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