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Transturismo Rio Minho


Publicado em:05/06/2017


Processo nº:1054818-88.2011.8.19.0002 - Transturismo Rio Minho Ltda.

Assunto:Transporte coletivo de passageiros. Ônibus SA (com duas portas). Motorista realizando função de cobrador. Risco à segurança dos passageiros.

Vitória:

Com a decisão, a empresa não poderá mais colocar o motorista para exercer, cumulativamente, a função de cobrador, nos veículos urbanos tipo SA (com duas portas), sob pena de multa única no importe de R$ 20.000,00, serem destinada a fundos públicos, conforme a lei.



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