Mprj Cadastrodecisoes Vitorias
Publicado em:21/05/2013
Processo nº:0006729-43.2011.8.19.0037 - Município de Nova Friburgo e Município de Casimiro de Abreu.
Assunto:Serviço público municipal de transporte coletivo rodoviário.
Decisão provisória:
Com a decisão, o município deverá disponibilizar o serviço de transporte coletivo rodoviário (ônibus), por veículos leves, para as localidades de Cascata e São Romão, em no mínimo 03 horários diários em cada sentido, ligando-as a outras localidades providas de transporte coletivo municipal, o que poderá ser feito com ligação direta ao Centro da cidade ou por meio de baldeação com outras localidades que possuem transporte até o Centro. O serviço deverá ser mantido de forma adequada, eficiente, segura, contínua e, na fixação da tarifa, o valor deverá ser, no máximo, 40% superior ao valor da tarifa única. O Município de Casimiro de Abreu não poderá impedir ou dificultar a passagem por seu território dos veículos de transporte público coletivo acima referidos, para coleta de passageiros nas localidades de Cascata e São Romão, sob pena de multa diária de R$1.000,00 (mil reais).
*Essa é uma decisão provisória. Ela já produz efeitos e deve ser cumprida pela(s) empresa(s), mas ainda pode ser modificada até o fim do processo judicial.