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Linhas 172 (Rodoviária x Leblon) e 179 (renumerada para 315 - Central x Recreio dos Bandeirantes)


Publicado em:19/12/2013


Processo nº:0340646-88.2011.8.19.0001 - Consórcio Intersul de Transportes, Consórcio Transcarioca de Transportes e Real Auto Ônibus Ltda.

Assunto:Serviço de transporte público urbano. Frota incompleta, veículos com condições precárias de conservação, não licenciados e sem cadastro nos órgãos competentes.

Vitória:

Com a vitória, a empresa deverá:

  1. cumprir o trajeto integral estabelecido para as linhas 172 (Rodoviária-Leblon) e 315 (Central-Recreio dos Bandeirantes), ou outras que as substituírem;
  2. empregar a frota determinada pelo Poder Público, bem como utilizar apenas veículos com documentação regular, em bom estado de conservação, submetidos à vistoria anual obrigatória, realizada pela SMTR, e à vistoria anual de licenciamento, realizada pelo DETRAN;
  3. Pagar, em caso de descumprimento, multa no valor de R$ 100.000,00, a serem destinados a fundos públicos, conforme a lei.

 



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