Mprj Cadastrodecisoes Vitorias
Linha 924 (Aeroporto x Bananal)
Publicado em:11/09/2020
Processo nº:0018466-44.2017.8.19.0001 - Transportes Paranapuan S.A e Consórcio Internorte de Transportes
Assunto:Serviço público de transporte coletivo. Descumprimento da frota e dos horários determinados. Superlotação. Insuficiência de coletivos. Inexistência de veículos circulando nos finais de semana. Operação com veículos em péssimo estado de conservação. Risco à segurança dos consumidores.
Decisão provisória:
Com a decisão, a empresa deverá:
- prestar serviço de transporte coletivo observando a frota mínima estabelecida pelo Poder Público para a linha 924 (Aeroporto x Bananal), bem como o estado de conservação, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00, a ser destinada a fundos públicos, conforme a lei;
- indenizar os danos materiais e morais causados aos consumidores, considerados em sentido coletivo, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), a serem destinados a fundos públicos, conforme a lei.
*Essa é uma decisão provisória. Ela já produz efeitos e deve ser cumprida pela(s) empresa(s), mas ainda pode ser modificada até o fim do processo judicial.