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Expresso Mangaratiba


Publicado em:02/09/2016


Processo nº:0005089-84.2015.8.19.0030 - Expresso Mangaratiba Ltda.

Assunto:Prestação irregular do serviço de transporte público. Ônibus em número reduzido. Descumprimento de horários. Desrespeito a normas de segurança.

Decisão provisória:

Com a decisão, a empresa deverá cumprir o quadro de horários e a frota determinada pelo Poder Público, bem como prestar o serviço de transporte dentro dos padrões de segurança estabelecidos.



*Essa é uma decisão provisória. Ela já produz efeitos e deve ser cumprida pela(s) empresa(s), mas ainda pode ser modificada até o fim do processo judicial.

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Veja Íntegra da Decisão
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