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Cedae, Estado do Rio de Janeiro e Instituto Rio Metrópole
Publicado em:16/02/2023
Processo nº:0071029-10.2020.8.19.0001 - Companhia Estadual de Águas e Esgoto, Estado do Rio de Janeiro e Instituto Rio Metrópole
Assunto:Serviço público de água e esgoto. Problemas de abastecimento de água durante a pandemia da COVID-19. Atuação conjunta do Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente (Gaema) do MPRJ e da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro.
Decisão provisória:
Com a decisão, as empresas deverão elaborar um plano de emergência e contingência mais específico de modo a atender as exigências contidas no parecer técnico da AGENERSA/CASAN Nº 059/2020, sob pena de multa diária de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) limitada a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), em caso de descumprimento, a serem destinados a fundos públicos, conforme a lei.
*Essa é uma decisão provisória. Ela já produz efeitos e deve ser cumprida pela(s) empresa(s), mas ainda pode ser modificada até o fim do processo judicial.