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Enel e Ampla - Cabo Frio


Publicado em:29/06/2020


Processo nº:0010221-09.2020.8.19.0011 - Enel Brasil S.A. e Ampla Energia e Serviços S.A.

Assunto:Energia elétrica. Constantes interrupções no fornecimento de energia elétrica no Município de Cabo Frio.

Decisão provisória:

Com a decisão, as empresas deverão:

  1. apresentar, em prazo não superior a 60 (sessenta) dias,  estudo técnico que identifique as causas dos problemas verificados nos indicadores coletivos de qualidade do serviço (DEC e FEC dos conjuntos associados que atendem ao Município de Cabo Frio), informando as ações necessárias e o cronograma de implantação das medidas listadas como solução das constantes interrupções no fornecimento de energia, sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para a hipótese de descumprimento, parcial ou total, a ser destinada a fundos públicos, conforme a lei;
  2. executar, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias,  as ações listadas no estudo técnico apresentado, respeitando o cronograma previsto, sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para a hipótese de descumprimento, parcial ou total, a ser destinada a fundos públicos, conforme a lei;
  3. cumprir as metas dos indicadores de qualidade e continuidade do serviço fixadas pela ANEEL, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de pagamento de multa de R$ 100.000,00 (cem mil reais) por mês em que os limites máximos dos indicadores de continuidade coletivos, relativos aos conjuntos associados de Cabo Frio, forem desrespeitados.

 



*Essa é uma decisão provisória. Ela já produz efeitos e deve ser cumprida pela(s) empresa(s), mas ainda pode ser modificada até o fim do processo judicial.

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