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Eletrolux


Publicado em:23/12/2013


Processo nº:0399871-68.2013.8.19.0001 - Eletrolux do Brasil S.A.

Assunto:Linha de produtos INOX. Produtos passíveis de oxidação, não compostos exclusivamente por aço inox. Propaganda enganosa.

Pedidos:

O MPRJ requereu à Justiça que a ré seja condenada a não usar a nomenclatura “inox” no nome ou em quaisquer das características de seus produtos se neles não for utilizado exclusivamente aço do tipo inox. Pede ainda que, sempre que a palavra “inox” for mencionada, seja dado destaque à informação de que o produto não é inoxidável e que pode sofrer oxidação. Ao final, requereu também a indenização de todos os prejuízos causados aos consumidores individuais (danos morais e materiais) e a indenização dos danos coletivos, com pagamento de valores para o Fundo de Direitos Difusos.



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