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CCE


Publicado em:11/09/2019


Processo nº:0227872-47.2013.8.19.0001 - CCE - Digibrás Indústria do Brasil S.A.

Assunto:SAC - Serviço de Atendimento ao Consumidor. Tempo de espera excessivo e serviço de pós-venda ineficaz.

Decisão provisória:

Com a decisão, a empresa deverá:

  1. oferecer Serviço de Atendimento aos Consumidores adequado e eficiente através de número telefônico gratuito (0800) para os consumidores que necessitem resolver suas dúvidas, reclamações, solicitações de informação ou de serviço de pós-venda;
  2. manter tempo de espera razoável para o contato direto com atendente, quando essa opção for selecionada pelo consumidor, não devendo ultrapassar o limite de 03 (três) minutos;
  3. atender adequadamente todos os casos de reclamação, pedidos de informação e dúvidas efetuadas através do Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC, não podendo finalizar a ligação antes da conclusão do atendimento, sob pena de multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por cada item descumprido, a ser destinada a fundos públicos, conforme a lei;
  4. pagar indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais); a ser destinada a fundos públicos, conforme a lei.


*Decisão suspensa aguardando julgamento do recurso.

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