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Setransparj e Município do Rio de Janeiro


Publicado em:09/10/2013


Processo nº:0347551-41.2013.8.19.0001 - Setransparj - Sindicato das Empresas de Ônibus da Cidade do Rio de Janeiro e Município do Rio de Janeiro

Assunto:Direito de informação dos consumidores. Necessidade de comunicar qualquer reajuste de tarifa de ônibus aos usuários com antecedência de 30 dias.

Pedidos:

O MPRJ requereu à Justiça que seja proibida a cobrança de qualquer reajuste da tarifa de ônibus sem que antes haja o cumprimento do dever legal de informar os consumidores, devendo haver a divulgação dos novos preços com antecedência de 30 (trinta) dias. Ao final, requereu também a indenização dos prejuízos causados aos consumidores individuais (danos materiais), além da indenização dos danos causados à coletividade, com pagamento de valores para o Fundo de Direitos Difusos.



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