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Light e Estado do Rio de Janeiro


Publicado em:03/09/2014


Processo nº:0279269-14.2014.8.19.0001 - Light Serviços de Eletricidade S/A e Estado do Rio de Janeiro

Assunto:Cobrança de alíquota de 25% de ICMS na conta de energia elétrica dos que consomem mais de 300 quilowatts/hora mensais (tarifa aplicada sobre todo o consumo).

Pedidos:

O MPRJ pede à Justiça que deixe de ser cobrada a alíquota diferenciada de 25% de ICMS nas contas de luz, que deverá ser sempre de 18% (já paga pelos que consomem até 300 quilowatts/hora mensais). Pede, ainda, que os consumidores sejam indenizados com a devolução dos valores pagos indevidamente, com juros e correção monetária, além de eventual dano moral, que deverá ser calculado caso a caso.

(O PROCESSO FOI EXTINTO POR DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA)



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