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Fúria Jovem do Botafogo, Torcida Jovem do Flamengo e Força Jovem do Vasco


Publicado em:04/04/2023


Processo nº:0335445-37.2019.8.19.0001 - GRÊMIO RECREATIVO CULTURAL TORCIDA ORGANIZADA FÚRIA JOVEM DO BOTAFOGO; GRÊMIO RECREATIVO CULTURAL TORCIDA JOVEM DO FLAMENGO; e GRÊMIO RECREATIVO CULTURAL TORCIDA ORGANIZADA FORÇA JOVEM DO CLUBE DE REGATAS VASCO DA GAMA

Assunto:Violência entre torcidas organizadas.

Decisão provisória:

Com a decisão, foi determinado(a):

  1. o afastamento das torcidas organizadas  'FÚRIA JOVEM DO BOTAFOGO', 'FORÇA JOVEM DO VASCO' e 'TORCIDA JOVEM DO FLAMENGO' dos locais em que se realizem eventos esportivos, em todo o território nacional, impedindo-se que frequentem os estádios de futebol e seu entorno em um raio de 5.000 (cinco mil) metros, sob pena de multa de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por cada ato de descumprimento, a ser destinada a fundos públicos, conforme a lei, além da retirada compulsória do local onde esteja sendo realizado o evento esportivo, bem como eventual cometimento de crime. Também foi determinado o afastamento, de forma individual, dos torcedores identificados pelo Batalhão Especializado em Policiamento em Estádios - BEPE;
  2. a proibição de venda de ingressos pelo programa ´sócio-torcedor´, ou qualquer outro, aos membros das torcidas organizadas  'FÚRIA JOVEM DO BOTAFOGO', 'FORÇA JOVEM DO VASCO' e 'TORCIDA JOVEM DO FLAMENGO'.


*Essa é uma decisão provisória. Ela já produz efeitos e deve ser cumprida pela(s) empresa(s), mas ainda pode ser modificada até o fim do processo judicial.

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Veja Íntegra da Decisão
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