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MOVIDA


Publicado em:04/12/2019


Processo nº:0287977-77.2019.8.19.0001 - Movida Locação de Veículos S.A

Assunto:Venda casada. Contratação de seguro contra terceiros condicionada à aquisição de seguro do veículo.

Pedidos:

O MPRJ requereu à Justiça a condenação da empresa:

  1. Para que não condicione a contratação do seguro contra terceiros à aquisição do seguro do veículo, “pacote de serviços” ou qualquer outra vinculação que demonstre venda casada, sob pena de multa no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) por cada descumprimento, a serem destinados a fundos públicos, conforme a lei;
  2. Pague indenização pelos danos materiais e morais causados aos consumidores individualmente considerados; e
  3. Pague indenização pelos danos materiais e morais causados aos consumidores, considerados em sentido coletivo, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), a serem destinados ao Fundo de Reconstituição de Bens Lesados.


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