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Bondinho do Pão de Açúcar


Publicado em:19/06/2022


Processo nº:0264428-38.2019.8.19.0001 - Companhia Caminho Aéreo Pão de Açúcar

Assunto:Obstáculos no cancelamento da compra de ingressos.

Decisão provisória:

Com a decisão, a empresa deverá:

  1. limitar eventual retenção a 20% (vinte por cento), na hipótese de desistência de consumidor que tenha adquirido o ingresso na bilheteria e tenha comunicado sua opção com menos de 48 h (quarenta e oito horas) do embarque previsto;
  2. implementar política de reembolso no prazo de 30 (trinta dias), sob pena de perder o direito ao percentual arbitrado em seu favor, com a possibilidade penhora online da quantia necessária ao ressarcimento; e
  3. pagar os valores indevidamente retidos e que ultrapassem 20%, em procedimentos iniciadoss pelos consumidores, observado o prazo prescricional de dez anos.

 



*Essa é uma decisão provisória. Ela já produz efeitos e deve ser cumprida pela(s) empresa(s), mas ainda pode ser modificada até o fim do processo judicial.

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