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Casabella Carioca Cooperativa Habitacional e Associação Portal Habitacional Coopera Brasil


Publicado em:10/10/2019


Processo nº:0214800-80.2019.8.19.0001 - Casabella Carioca Cooperativa Habitacional Ltda. e Associação Portal Habitacional Coopera Brasil

Assunto:descumprimento contratual na aquisição de imóvel e imposição de obstáculos injustificados para o cancelamento do contrato quando requerido pelo consumidor.

Pedidos:

O MPRJ requereu à Justiça a condenação das empresas para que:

  1. informem aos consumidores, de forma clara e transparente, seja nas ofertas veiculadas, seja nos contratos, de que não há prazo determinado e específico para  o recebimento do crédito, esclarecendo, inclusive, que somente haverá a liberação de capital para aquisição do imóvel após o associado atingir a 4ª (quarta) faixa de pontuação que corresponde a um mínimo de 20% (vinte por cento) das mensalidades pagas,  sob pena de multa diária de R$ 20.000,00 (vinte mil reais);
  2. alterem a forma de devolução dos valores pagos em caso de desistência do plano pelo consumidor, com a devolução das  parcelas líquidas em uma única vez e não de forma parcelada, detalhando em que consiste o valor de “suporte administrativo”, com critérios objetivos, reduzindo, ainda, o alto e abusivo percentual da multa rescisória do patamar de 20% para, no máximo, 10% do valor já pago pelo consumidor, sob pena de multa diária de R$ 20.000,00 (vinte mil reais);
  3. paguem indenização pelos danos materiais e morais de que causaram aos  consumidores;
  4. paguem indenização pelo dano moral coletivo no valor mínimo de R$  500.000,00 (quinhentos  mil reais), a serem destinados a fundos públicos, conforme a lei.


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