Mprj Cadastrodecisoes Novas Mprj Cadastrodecisoes Novas



Light


Publicado em:23/07/2020


Processo nº:0199520-69.2019.8.19.0001 - Light Serviços de Eletricidade S.A.

Assunto:Energia elétrica. Alteração no sistema de emissão de faturas. Envio de duas contas de luz com vencimento no mesmo mês. Descumprimento de contrato. Prática abusiva.

Decisão provisória:

Com a decisão, a empresa não poderá alterar a data de vencimento das contas de energia elétrica, nem desrespeitar a data inicialmente ajustada em contrato ou a data habitual, de forma que consumidores não tenham que pagar duas faturas de cobrança em um mesmo mês. Não fica impossibilitada a alteração do vencimento da conta de energia elétrica por necessidade relacionada aos interesses dos próprios consumidores, como, por exemplo, no caso de pedido de refaturamento de conta feito pelo consumidor, pois em tais situações a empresa pode alterar a data de vencimento.



*Decisão suspensa aguardando julgamento do recurso.

Denuncie o Descumprimento
Teve o mesmo problema com outra empresa?
Veja Íntegra da Decisão
Veja Íntegra da Decisão