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Banco do Brasil


Publicado em:09/07/2019


Processo nº:0008926-08.2019.8.19.0031 - 0008926-08.2019.8.19.0031 - BANCO DO BRASIL SA

Assunto:Finanças. Desrespeito à lei municipal que determina tempo máximo de espera na fila de 20 minutos, em dias normais, ou 30 minutos, em caso de festividades, nas agências situadas no município de Maricá.

Pedidos:

O MPRJ pede que as agências do Banco do Brasil situadas no município de Maricá sejam obrigadas a:

  1. realizar o atendimento ao consumidor em, no máximo, 20 minutos (dias normais) ou 30 minutos (em caso de festividades), tempo contado a partir da retirada de senha ou colocação do cliente na fila, como determina a Lei Municipal nº 2478/13;
  2. pagar, em caso de descumprimento, multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por ocorrência;
  3. indenizar, por danos morais coletivos, a coletividade de consumidores, depositando, no mínimo, R$ 100.000,00 (cem mil reais) em fundos públicos, conforme a lei.


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