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Administradora Reis Príncipe


Publicado em:02/09/2021


Processo nº:0135245-14.2019.8.19.0001 - Administradora Reis Príncipe Ltda.

Assunto:Administração de imóveis. Cobranças abusivas aos interessados em alugar imóveis, tais como "taxa de reserva de apartamento" (R$ 350,00) e "taxa de elaboração de laudo de vistoria do imóvel" (R$ 400,00).

Decisão provisória:

Com a decisão, não poderá ser feita cobrança ao locatário ou candidato à locação de verbas referentes a taxa de reserva de apartamento e elaboração do laudo de vistoria ou outras semelhantes, sob pena de multa de R$1.000,00 (mil reais) por descumprimento. A empresa deverá pagar indenização pelos danos morais coletivos no valor de R$100.000,00 (cem mil reais), a ser destinado a fundos públicos, conforme a lei. 



*Essa é uma decisão provisória. Ela já produz efeitos e deve ser cumprida pela(s) empresa(s), mas ainda pode ser modificada até o fim do processo judicial.

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Veja Íntegra da Decisão
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