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Publicado em:01/07/2020


Processo nº:0031685-56.2019.8.19.0001 - Telefônica Brasil S.A.

Assunto:Telecomunicações. Telefonia celular. Cobrança por serviços não solicitados pelos clientes. Dificuldade de cancelamento de serviços adicionados sem autorização do consumidor.

Decisão provisória:

Com a decisão, a empresa:

  1. não poderá  fornecer ou cobrar por serviços não solicitados pelos usuários, devendo informar com clareza a natureza, conteúdo e custo dos serviços, antes das contratações e das cobranças, inclusive mantendo e desenvolvendo mecanismos efetivos, gratuitos, fáceis e acessíveis aos consumidores para o cancelamento de serviços adicionais por ela fornecidos ou cobrados, sob pena de multa no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) por descumprimento, a serem destinados a fundos públicos, conforme a lei;
  2. deverá pagar indenização pelos os danos morais causados aos consumidores, considerados em sentido coletivo, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), a serem destinados a fundos públicos, conforme a lei.


*Essa é uma decisão provisória. Ela já produz efeitos e deve ser cumprida pela(s) empresa(s), mas ainda pode ser modificada até o fim do processo judicial.

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