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Carnaval São João da Barra 2019


Publicado em:05/04/2019


Processo nº:0000392-09.2019.8.19.0053 - Município de São João da Barra

Assunto:Eventos. Carnaval São João da Barra 2019. Restrições impostas pela Polícia Militar à realização em determinados dias, locais e horários. Riscos à segurança.

Pedidos:

O MPRJ pede que o município de São João da Barra seja condenado a:

  1. não realizar o evento Carnaval 2019 nos dias 28 de fevereiro e 06 de março de 2019;
  2. realizar somente os eventos com “nada a opor” da Polícia Militar, nos dias, locais e horários autorizados;
  3. dar ampla divulgação ao cancelamento dos eventos nos dias 28 de fevereiro e 6 de março.
  4. indenizar os foliões e a população em geral na hipótese de serem vítimas de qualquer tumulto ou ato criminoso que lhes causem danos materiais, físicos ou morais, em decorrência de evento do Carnaval 2019, caso seja realizado em dias, locais ou horários não autorizados pela Polícia Militar;
  5. pagar, em caso de descumprimento, multa de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), valor a ser depositado em fundos públicos, conforme a lei.

 



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