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Consórcio Transcarioca de Transportes, Consórcio Santa Cruz de Transportes, Consórcio Internorte de Transportes e Consórcio Intersul de Transportes


Publicado em:26/08/2019


Processo nº:TAC 201900492253 - Consórcio Transcarioca De Transportes, Consórcio Santa Cruz De Transportes, Consórcio Internorte De Transportes e Consórcio Intersul De Transportes

Assunto:Transporte coletivo de passageiros por ônibus. Descumprimento da legislação municipal do Rio de Janeiro que obriga o arredondamento para baixo da tarifa de ônibus em caso de falta de troco.

Vitória:

As empresas se comprometem a:

  1. Fixar avisos em todos os seus veículos com a seguinte informação: “NO CASO DE O MOTORISTA NÃO POSSUIR O SEU TROCO A PASSAGEM SERÁ ARREDONDADA PARA BAIXO”;
  2. Pagar, em caso de descumprimento, multa de R$ 1.000,00 (hum mil reais), por dia de atraso na fixação dos avisos, valor a ser depositado em fundos públicos, conforme a lei;
  3. O prazo para a fixação de avisos em todos os veículos será de, no máximo, 180 dias;
  4. Antes da aplicação da multa, as empresas devem ser notificadas para apresentem esclarecimentos no prazo de 10 (dez) dias.


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