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LATAM (antiga TAM)


Publicado em:28/05/2019


Processo nº:0314195-79.2018.8.19.0001 - TAM Linhas Aéreas (LATAM)

Assunto:Transporte aéreo. Omissão da informação sobre o direito do consumidor de desistir da compra de uma passagem aérea com reembolso integral, se a desistência ocorrer no prazo de 24 horas, contados da emissão do bilhete. Propaganda enganosa sobre tarifas promocionais sem direito a reembolso. Direito à informação.

Decisão provisória:

Com a decisão, a Companhia aérea deverá providenciar para que conste em seu site, mais especificamente na página referente à aquisição de bilhetes, a informação clara e precisa de que o consumidor pode desistir da passagem aérea adquirida,  independentemente da tarifa e  sem qualquer ônus, desde que o faça no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento do comprovante. Em caso de descumprimento, deverá pagar multa diária, no valor de R$30.000,00 (trinta mil reais), a ser destinada a fundos públicos, conforme a lei.



*Essa é uma decisão provisória. Ela já produz efeitos e deve ser cumprida pela(s) empresa(s), mas ainda pode ser modificada até o fim do processo judicial.

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