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Riocard


Publicado em:01/11/2018


Processo nº:0252318-41.2018.8.19.0001 - Riopar Participações S.A.

Assunto:Cartões Riocard de bilhetagem eletrônica para o transporte coletivo de passageiros. Serviços de atendimento ao consumidor (SAC). Ineficiência do serviço prestado em todos os canais (via telefônica, internet e lojas).

Pedidos:

O MPRJ pede que a empresa seja obrigada a:

  1. adequar, unificar e integrar todo o seu sistema de atendimento ao consumidor para receber quaisquer solicitações dos consumidores por meio de diversos canais, seja pela via telefônica (“call center”), lojas e/ou postos de atendimento físicos ou sítio eletrônico na internet;
  2. quando for necessária a presença física do consumidor, no caso, por exemplo, de recadastramento de biometria facial, a exigência deve ser comunicada ao usuário, em até 24 (vinte e quatro) horas a partir da conclusão do atendimento no SAC;
  3. tornar simples, rápido e de fácil compreensão o acesso e o atendimento ao consumidor em seu sítio eletrônico na internet;
  4. manter atualizada a reciclagem trimestral do treinamento periódico de seus empregados e atendentes de modo a que estejam comprovadamente habilitados a orientar o consumidor;
  5. pagar, ao final do processo, multa por danos morais coletivos, no valor mínimo de R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais), destinados a fundos públicos, conforme a lei;
  6. indenizar todos os consumidores que comprovarem danos materiais e morais, caso a caso;
  7. em caso de descumprimento, pagar multa de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), por ocorrência, sendo o valor destinado a fundos públicos, conforme a lei.


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