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Supermercado Bramil


Publicado em:07/08/2018


Processo nº:0007104-19.2018.8.19.0063 - Cereais Bramil Ltda.

Assunto:Supermercado. Problemas nos setores de frigorífico, panificação, açougue e de armazenamento de alimentos. Estabelecimento situado na Praça da Autonomia, nº 17, Três Rios/RJ.

Decisão provisória:

Com a decisão, a empresa deverá realizar melhorias estruturais em seu estabelecimento nos setores Frigorífico, Panificação, Açougue e de Armazenamento de Alimentos, bem como, encaminhar planejamento adequado que satisfaça os critérios de higiene e salubridade mais rigorosos vigentes e permitir  em suas dependências a visitação de qualquer consumidor interessado em acompanhar de perto as medidas adotadas pela empresa, sob pena de multa diária de 10.000,00(dez mil reais), a serem destinados a funso públicos, conforme a lei.



*Essa é uma decisão provisória. Ela já produz efeitos e deve ser cumprida pela(s) empresa(s), mas ainda pode ser modificada até o fim do processo judicial.

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