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Boate Antonieta


Publicado em:17/10/2018


Processo nº:0232382-30.2018.8.19.0001 - Boate Espaço Lapa Eireli

Assunto:Casa de festas situada na Av. Mem de Sá, 104, Centro, Rio de Janeiro. Abertura ao público antes da adequação das instalações às normas de segurança contra incêndio e pânico. Descumprimento de interdição realizada pelo Corpo de Bombeiros.

Pedidos:

O MPRJ pede que a boate seja:

  1. proibida de receber público em seu estabelecimento até que tenham sido providenciadas, no local, sinalização e iluminação de emergência, indicação de saídas, instalação de barras antipânico, e somente após a retirada da interdição do Corpo de Bombeiros e da satisfação de outras normas de segurança que venham a ser feitas pelos órgãos públicos, sob pena de multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais);
  2. condenada a indenizar os consumidores pelos danos materiais e morais sofridos, comprovados ao final do processo;
  3. condenada a reparar os danos materiais e morais causados à coletividade, no valor mínimo de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), destinando o valor, com juros e correção monetária, a fundos públicos, conforme a lei.


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