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Publicado em:12/09/2018


Processo nº:0208406-91.2018.8.19.0001 - Telefônica Brasil S.A.

Assunto:Telecomunicações. Promoções válidas apenas para novos assinantes. Clientes antigos impedidos de aderir às novas promoções. Tratamento discriminatório entre consumidores. Prática abusiva.

Pedidos:

O MPRJ pede que a empresa seja obrigada a:

  1. não realizar qualquer tipo de triagem inicial em seus sítios eletrônicos para a distinção de acesso entre clientes ou não clientes da operadora, sobretudo com relação às informações sobre o preço de seus produtos e serviços, inclusive promoções;
  2. possibilitar a adesão, dentro da área geográfica da oferta, por qualquer interessado, mesmo que já seja cliente da empresa, a todas as ofertas de produtos e serviços, sem qualquer distinção, seja por data de adesão, necessidade de portabilidade ou qualquer outro critério;
  3. pagar, em caso de descumprimento, multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais), valor a ser depositado em fundos públicos, conforme a lei;
  4. indenizar os consumidores pelos danos materiais e morais comprovados individualmente;
  5. devolver em dobro aos consumidores todos os valores pagos indevidamente, devido à discriminação abusiva;
  6. reparar os danos materiais e morais causados à coletividade, no valor mínimo de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), com juros e correção monetária, a ser depositado em fundos públicos, conforme a lei;
  7. informar os consumidores sobre a decisão da Justiça, por meio da publicação das obrigações fixadas na sentença em dois jornais de grande circulação no Estado do Rio de Janeiro, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais), valor a ser depositado em fundos públicos, conforme a lei.


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