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Brasil Protege


Publicado em:17/07/2018


Processo nº:0138893-36.2018.8.19.0001 - Associação Brasileira de Proprietários de Veículos - Brasil Protege

Assunto:Programa de Auto Proteção Automotiva. Atuação como seguradora, sem estar legalmente autorizada junto à Superintendência de Seguros Privados (Susep). Negativa de pagamento das indenizações nos casos de sinistro.

Pedidos:

O MPRJ pede que a empresa seja condenada a:

  1. não comercializar qualquer contrato de seguro até que venha a se regularizar junto à SUSEP ou qualquer órgão governamental a substitua na regulação do mercado de seguros;
  2. honrar com o pagamento das indenizações devidas ao consumidor que de boa-fé contratou os seus serviços;
  3. devolver toda quantia paga, com correção monetária, a todos os seus clientes, caso não consiga obter autorização da SUSEP para atuar no mercado de seguros, sob pena de multa diária de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) por infração;
  4. indenizar os consumidores pelos danos materiais e morais sofridos, em valores a serem calculados caso a caso, ao final do processo;
  5. reparar os danos morais coletivos causados aos consumidores, depositando o valor mínimo de R$1.000.000,00 (hum milhão de reais) em fundos públicos, conforme a lei.


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