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Cedae


Publicado em:17/07/2018


Processo nº:0130256-96.2018.8.19.0001 - Companhia de Água e Esgoto do Estado do Rio de Janeiro

Assunto:Abastecimento irregular de água na Rua Ierê, em Vicente de Carvalho. Necessidade de obras para regularização do serviço.

Pedidos:

O MPRJ pede que a empresa seja condenada a:

  1. corrigir a prestação do serviço de abastecimento de água canalizada na Rua Ierê, Vicente de Carvalho, Rio de Janeiro, realizando, em no máximo 5 (cinco) dias úteis,  reparos emergenciais para evitar a interrupção do serviço, arcando com os custos do fornecimento de carros pipa ou galões de água, caso necessário, até que o reparo definitivo seja realizado, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais);
  2. prestar adequadamente o serviço de abastecimento de água à Rua Ierê, Vicente de Carvalho, Rio de Janeiro, mediante a realização das obras necessárias para que o serviço seja prestado adequadamente,sem novas interrupções;
  3. indenizar os consumidores pelos prejuízos sofridos devido à prestação de um serviço deficiente, conforme comprovação caso a caso;
  4. pagar indenização por danos morais coletivos, R$100.000,00 (cem mil reais), depositando o valor, com juros e correção monetária, em fundos públicos, conforme a lei.


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