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Linha 350 (Irajá x Passeio)


Publicado em:17/07/2018


Processo nº:0154847-25.2018.8.19.0001 - Consórcio Internorte de Transportes

Assunto:Transporte coletivo de passageiros por ônibus. Frota abaixo do estabelecido pelo poder público. Mau estado de conservação dos veículos.

Pedidos:

O MPRJ pede que as empresas sejam obrigadas a:

  1. operar com a quantidade de veículos, o trajeto e os horários determinados pelo poder público para a linha 350 ou outra que a substituir no mesmo itinerário;
  2. realizar a manutenção/conservação adequada dos veículos que operam a linha, submetendo-os à vistoria anual obrigatória, realizada pela SMTR e à vistoria anual de licenciamento do DETRAN;
  3. indenizar os consumidores pelos danos materiais e morais sofridos, a serem comprovados caso a caso;
  4. reparar os danos materiais e morais coletivos no valor mínimo de R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais), a serem depositados em fundos públicos, conforme a lei.


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