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Tim e Anatel


Publicado em:17/07/2018


Processo nº:0070912-23.2018.4.02.5101 - TIM CELULAR S.A e AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICACOES - ANATEL

Assunto:Telecomunicações. Serviço de conexão de dados (internet móvel) no Estado do Rio de Janeiro. Descumprimento dos limites mínimos de velocidade de conexão fixados pela Anatel (Taxa de Transmissão Instantânea Contratada -SMP 10 e Taxa de Transmissão Media Contratada - SMP 11).

Pedidos:

O MPF pede que:

  1. A TIM seja condenada a fornecer o serviço de conexão de dados em internet móvel de forma adequada e eficiente, respeitando os limites mínimos de velocidade fixados pela Anatel (Taxa de Transmissão Instantânea Contratada - SMP 10 e Taxa de Transmissão Media Contratada - SMP 11), devendo suspender a comercialização do produto no estado do Rio de Janeiro caso deixe de atingir os índices mínimos por 4 (quatro meses) seguidos;
  2. A TIM seja condenada a apresentar à Justiça a listagem de todos os clientes que mantiveram contrato do serviço de internet móvel entre agosto de 2013 e dezembro de 2017, pré-pago ou pós-pago, no estado do Rio de Janeiro, informando nome, CPF e valor cobrado em cada mês em que uma das metas tiver sido descumprida;
  3. A TIM seja condenada a indenizar os consumidores pelos prejuízos sofridos com a prestação inadequada do serviço de internet móvel comercializado, devolvendo a cada um dos clientes o equivalente a 10% do valor mensal pago nos meses em que os indicadores de qualidade SMP 10 e/ou SMP11 ficaram abaixo do mínimo fixado pela Anatel entre agosto de 2013 e dezembro de 2017, com juros e correção monetária, sem necessidade de qualquer solicitação do consumidor, devendo ser fornecida à Justiça uma lista com os dados de todos os beneficiados, da forma a seguir:
    • para os que ainda forem clientes do serviço pós-pago da TIM, o valor será pago por meio de crédito na fatura de cobrança;
    • para os clientes do serviço pré-pago da TIM, o valor será pago em forma de crédito para utilização do serviço de internet ou de telefonia móvel;
    • para os que não forem mais clientes da TIM, o valor será depositado nas contas correntes indicadas pelos consumidores, cujos dados deverão ser fornecidos à Justiça pela empresa;
  4. A TIM seja condenada a pagar indenização por danos coletivos de, no mínimo, R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), valor a ser depositado em fundos públicos, conforme a lei;
  5. A TIM seja obrigada a incluir na fatura enviada a seus clientes mensagem informando o direito de receberem a indenização, conforme a decisão da Justiça;
  6. A TIM seja obrigada a publicar a decisão judicial, em pelo menos três jornais de grande circulação no estado do Rio de Janeiro, para conhecimento de todos os consumidores;
  7. A Anatel seja condenada a determinar a suspensão da comercialização do serviço de internet móvel da TIM no estado do Rio de Janeiro, sempre que a empresa deixe de atingir os índices mínimos de qualidade (Taxa de Transmissão Instantânea Contratada - SMP 10 e Taxa de Transmissão Media Contratada - SMP 11) por 4 meses seguidos e que a qualidade mínima volte a ser atingida;
  8. A Anatel seja condenada a fiscalizar o cumprimento pela empresa TIM das obrigações impostas pela Justiça, inclusive o ressarcimento aos consumidores através de crédito na fatura dos clientes;
  9. A Anatel seja condenada a pagar indenização por danos coletivos de, no mínimo, R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), pela omissão em atuar para impedir a prática abusiva da TIM, valor a ser depositado em fundos públicos, conforme a lei.


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