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Linhas 803 (Senador Camará x Taquara - via Cotonho) e SP 803 (Senador Camará - Terminal Sulacap)


Publicado em:14/03/2023


Processo nº:0064344-55.2018.8.19.0001 - Consórcio Santa Cruz de Transportes e Transportes Barra Ltda.

Assunto:Transporte coletivo de passageiros por ônibus. Quantidade de ônibus em circulação abaixo da frota prevista em contrato com o poder público. Grandes intervalos de tempo sem ônibus circulando. Desrespeito ao itinerário. Veículos em mau estado de conservação. Serviço deficiente.

Decisão provisória:

Com a decisão, a empresa deverá empregar, imediatamente, o número mínimo de veículos exigidos pela legislação na linha 803 (Senador Camará x Taquara – via Catonho), e seu serviço parcial 803 SP (Senador Camará- Terminal Sulacap), ou outra que vier a substituí-la, bem como o itinerário e os horários determinados, sob pena de multa de R$ 3.000,00 (três mil reais), por cada violação ao quantitativo mínimo, a ser destinada a fundos públicos, conforme a lei.



*Essa é uma decisão provisória. Ela já produz efeitos e deve ser cumprida pela(s) empresa(s), mas ainda pode ser modificada até o fim do processo judicial.

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