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Palmares Administradora de Imóveis
Publicado em:20/02/2018
Processo nº:0023169-81.2018.8.19.0001 - Palmares Administradora de Imóveis Ltda.
Assunto:Imóveis. Administração de condomínios. Cobrança duplicada da taxa de remuneração pelos serviços de administração no último mês de cada ano. Cobrança abusiva.
Pedidos:
O MPRJ pede que:
- sejam declaradas nulas, nos contratos de prestação de serviços de administração de condomínios, todas as cláusulas com previsão de cobrança em dobro de taxa de administração condominial;
- a empresa seja condenada a não mais realizar a cobrança abusiva, sob pena de pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por ocorrência, com destinação dos valores a fundos públicos, conforme a lei;
- a empresa seja condenada a indenizar, caso a caso, os danos materiais e morais causados aos consumidores;
- a empresa seja condenada à devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente;
- a empresa seja condenada a reparar os danos morais causados à coletividade, no valor mínimo de R$ 100.000,00 (cem mil reais), com juros e correção monetária, sendo o valor depositado em fundos públicos, conforme a lei.
Teve o mesmo problema com outra empresa?