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Banco Losango e Leroy Merlin


Publicado em:20/02/2018


Processo nº:0016940-08.2018.8.19.0001 - Banco Losango S.A. e Leroy Merlin Cia. Brasileira de Bricolagem

Assunto:Recusa injustificada de concessão de crédito. Consumidores impedidos de obter o cartão "Celebre" sem a apresentação de qualquer motivo para a recusa.

Decisão provisória:

Com a decisão, as empresas deverão fornecer aos consumidores interessados, informações e esclarecimentos detalhados e pormenorizados sobre os reais motivos e/ou critérios utilizados para a recusa da concessão de crédito e da contratação do cartão de crédito ´Celebre´, justificadamente, não podendo informar genericamente que se trata de ´política interna da empresa´ ou ´baixa pontuação do CPF´, sob pena de multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por omissão.



*Essa é uma decisão provisória. Ela já produz efeitos e deve ser cumprida pela(s) empresa(s), mas ainda pode ser modificada até o fim do processo judicial.

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