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Município de Niterói, Consórcio Transnit e Consórcio Transoceânico


Publicado em:20/02/2018


Processo nº:0001824-56.2018.8.19.0002 - Município de Niterói, Consórcio Transnit (Auto Lotação Ingá Ltda; Transportes Peixoto Ltda; Expresso Barreto Ltda; Auto Ônibus Brasília Ltda. e Viação Araçatuba Ltda) e Consórcio Transoceânico (Viação Pendotiba S/A; Santo Antônio Transportes Ltda., Expresso Miramar Ltda e Viação Fortaleza Ltda)

Assunto:Transporte público de passageiros por ônibus. Número de veículos em circulação inferior ao previsto no contrato de concessão. Descumprimento da obrigação de climatizar 90% da frota até 31 de dezembro de 2016. Proibição de reajuste tarifário até que contrato de concessão do serviço público seja efetivamente cumprido.

Pedidos:

O MPRJ pede que:

  1. o município de Niterói seja obrigado a não conceder qualquer reajuste ou revisão tarifária que implique em aumento da tarifa de ônibus, até que 90% da frota de cada uma das empresas esteja climatizada e operando com a totalidade dos veículos previstos no contrato de concessão, sob pena de multa de R$ 100.000,00 (cem mil reais);
  2. as empresas sejam condenadas a operar com a quantidade de veículos fixada no contrato de concessão do transporte público de passageiros, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
  3. as empresas sejam condenadas a climatizar 90% da frota, como previsto no contrato de concessão, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
  4. cada uma das empresas seja condenada ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, em valor não inferior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);
  5. os valores acima devem ser destinados a fundos públicos, conforme a lei.


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