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Oi e outro


Publicado em:06/11/2017


Processo nº:0163505-08.2017.4.02.5101 - OI MÓVEL S/A e AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES ¿ ANATEL

Assunto:Ilegalidade na contabilização do tráfego de dados móveis excedentes da franquia mensal de planos de acesso à internet da OI MÓVEL. Utilização inadequada do sistema decimal de conversão de Kilobytes em Megabytes. Cobranças indevidas.

Pedidos:

O MPF solicita ao Poder Judiciário que:

  1. A empresa passe a utilizar o sistema binário (1 Megabyte = 1.024 Kilobytes, 1Gigabyte = 1.024 Megabytes, etc), em lugar do sistema decimal  (1 Megabyte = 1.000Kilobytes, 1Gigabyte = 1.000 Megabytes, etc), para contabilizar os dados consumidos pelos usuários de todos os seus planos de acesso à internet em todo território nacional;
  2. A empresa indenize os consumidores, individualmente considerados, em todo o território nacional, pelos danos patrimoniais sofridos, em valor igual ao dobro do que foi pago indevidamente a título de dados excedentes àfranquia que foram convertidos com base no sistema decimal(diferença em relação ao valor que deveria ter sido cobradocaso utilizado o sistema binário), com a incidência de juros ecorreção monetária desde cada cobrança indevida;
  3. A indenização se dê da seguinte forma:
  • (i) por meio de crédito na fatura de cobrança dosconsumidores que ainda forem clientes da OIMÓVEL, independentemente de qualquer iniciativa desses oudo MPF, no prazo de 30 dias, devendo juntar aos autos do processo judicial comprovante do crédito e relação dos beneficiados (contendo: nome, CPF, valores cobrados indevidamente acada mês a título de consumo excedente de dadoscalculado no sistema decimal e valores creditados);
  • (ii) em relação aos consumidores lesados que não foremmais clientes da OI MÓVEL, deverá a OI informar ao Poder Judiciário os respectivos nomes, CPFs, valores cobrados indevidamente a cada mês a título de consumo excedente de dados calculado no sistema decimal e os valores devidos a cada usuário, devendo ainda depositar os valores devidos nas contas correntes eventualmente indicadas pelos consumidores ao Poder Judiciário ou ao MPF;

         4. A empresa também indenize os consumidores, individualmente considerados, em todo o território nacional, pelos danos morais sofridos, em valor não inferior a R$ 1.000,00 (mil reais) para casa usuário, da seguinte forma:

  • por meio de crédito na fatura de cobrança dos consumidores que ainda forem clientes da OI MÓVEL, independente de qualquer iniciativa desses ou do MPF, no prazo de 30 dias, devendo a OI juntar ao processo judicial comprovante do crédito e relação dos beneficiados;
  • em relação aos consumidores lesados que não forem mais clientes da OI MÓVEL, deverá a OI informar ao Poder Judiciário os respectivos nomes e CPFs,devendo ainda depositar a quantia devida nas contas correntes eventualmente indicadas pelos consumidores ao Poder Judiciário ou ao MPF;

        5. A empresa indenize, igualmente, os danos causados à coletividade, em valor não inferior a 10.000.000,00 (dez milhões de reais), com destinação dos valores a fundos públicos, conforme a lei;

        6. A empresa inclua na fatura enviada aos seus usuários que utilizavam o plano Oi Velox 3G ou outro plano com cobrança pelo tráfego excedente de dados móveis mensagem informando a ilegalidade da cobrança pelo consumo de dados excedentes à franquia em razão do uso do sistema decimal de conversão e a obrigação de ressarcir, em dobro e de forma atualizada, os valores indevidamente recebidos, bem como pagar indenização a título de danos morais;

        7. A ANATEL informe todos os planos referentes ao serviço de internet móvel comercializados pela OI nos últimos 10 anos com previsão de pagamento de excedente à franquia, esclarecendo o período de comercialização de cada plano e o valor cobrado pelo MB excedente;

        8. A ANATEL fiscalize a contabilização do tráfego de dados móveis para acesso à Internet por parte da OI MÓVEL, especialmente se está sendo observado o sistema binário de conversão, de acordo com a normatização técnica do INMETRO ISBN 978-85-86920-11-0;

        9. A ANATEL fiscalize o cumprimento pela OI das eventuais determinações que forem impostas por meio da presente ação judicial, incluindo o ressarcimento de crédito na fatura dos usuários lesados.



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