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M. Mendonça Administração e Corretagem de Imóveis


Publicado em:01/11/2017


Processo nº:0276163-39.2017.8.19.0001 - M. Mendonça Administração e Corretagem de Imóveis Ltda.

Assunto:Imóveis. Administração de condomínios. Cobrança duplicada da taxa de remuneração pelos serviços de administração no último mês de cada ano. Cobrança abusiva.

Pedidos:

O MPRJ pede que:

  1. sejam declaradas nulas, nos contratos de prestação de serviços de administração de condomínios, todas as cláusulas com previsão de  cobrança em dobro de taxa de administração condominial;
  2. a empresa seja condenada a não mais realizar esta cobrança abusiva, sob pena de pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por ocorrência, com destinação dos valores a fundos públicos, conforme a lei;
  3. a empresa seja condenada a indenizar, da forma mais ampla e completa possível, os danos materiais e morais causados aos consumidores, individualmente considerados;
  4. a empresa seja condenada à devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente;
  5. a empresa seja condenada a reparar também os danos morais causados à coletividade, no valor mínimo de R$ 100.000,00 (cem mil reais), corrigidos e acrescidos de juros, valor que deverá ser depositado em fundos públicos, conforme a lei.


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